Boa noite, Vanessa
Antes de responder sua dúvida é necessário diferenciarmos alguns aspectos:
1 - A Imunidade é determinada pela Constituição Federal (Art. 150, III-VI), que limita o poder tributário dos entes, deixando imunes de tributação tudo aquilo que lá estiver relacionado;
2 - Isenção consiste na dispensa de calcular imposto sobre o fato gerador em lei previsto; primeiro é criada a lei de tributação e depois, por outra lei, da mesma natureza que a de criação, discriminadamente, certas coisas passam a ser isentas. As entidades cujas certas receitas fazem jus à isenção de Imposto de Renda e Contribuição Social estão relacionadas no Art. 15 da Lei 9.532/1997.
No tocante ao preenchimento da DIPJ 2012 recomendo-lhe um clique aqui para analisar as respostas nº 25 a 33 do Manual de Perguntas e Respostas DIPJ 2012 editado pela Receita Federal do Brasil.
Por lá serão encontradas explicações pertinentes e ricamente detalhadas, além de toda a base legal do assunto.
Bons estudos