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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Renato Mazzarioli Octavio

Renato Mazzarioli Octavio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 23:54

Olá

Tenho um cliente que presta serviços de desenvolvimento de softwares. Seu faturmanento não passa de R$ 120.000/ano. Gostaria de saber se ele se enquadra no regime de 16 0u 32% de aliquota? Outra duviva, para saber isso eu deveria saber se a profissão dele é regulamentada, onde consigo esa informação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 09:08

Bom dia Renato

O desenvolvimento de softwares (programação) é profissão regulamentada conforme Decreto 3000/1999 item 30, § 1º, Artigo 647º (Regulamento do Imposto de Renda).

Face a isto mesmo que a receita bruta anual desta empresa seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 não fará jus ao beneficio de redução do percentual de presunção de lucros de 32% para 16%.

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