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Dúvidas na DIPJ de entidade imune ao IRPJ

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:24

Estou fazendo a DIPJ de uma entidade de assistência social, imune do IRPJ. A dúvida é em relação ao preenchimento da ficha 39 (Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas), especificamente no item Origem de Recursos. Há 6 opções para enquadramento das receitas do ano de 2011:

01– Contribuições de Associados ou Sindicalizados
02- Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
03- Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
04– Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável
05- Doações e Subvenções
06- Outros Recursos

No balanço da entidade, entre outras, há as seguintes contas de Receitas:
• Convênio com a Prefeitura XXXXXXX
• Convênio Conselho da Criança e Adolescente do Munícipio XXXXX
• Venda de sucatas diversas (venda de material reciclável, como ferro velho, papelão, plástico, etc.)
• Locações diversas (receita proveniente de aluguel de casas ou espaços para eventos)
• Receita da venda de artesanatos (produtos confeccionados pelas crianças atendidas na instituição)

Obs: Todas as receitas obtidas são revertidas para manutenção dos serviços que a entidade presta a seus assistidos de maneira totalmente gratuita.

No caso em questão, onde serão enquadradas essas contas da entidade nas opções “oferecidas” pela DIPJ?

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