Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Preciso retificar uma Dacon que já foi retificada anteriormente, é possível fazer isso? é permitido?
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Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Preciso retificar uma Dacon que já foi retificada anteriormente, é possível fazer isso? é permitido?
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Patrícia! Você pode retificar desde que não altere a periodicidade. Também não são aceitos demonstrativos retificadores que tenha por objeto alterar os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins:
I - que já tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, nos casos em que o pleito importe alteração desses débitos;
II - em relação aos quais já tenham sido apuradas diferenças em procedimento de ofício, relativas às informações, indevidas ou não comprovadas, prestadas no Dacon original e que tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; ou
III - em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.
Se você alterar algum valor que tenha sido informado na DCTF, você deve apresentar, também, DCTF retificadora.
Outra coisa.. quando você marcar "demosntrativo retificador" e aparecer o campo para inserir o número do recibo, você deve informar o número da declaração original, ok?
Abs,
Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Aline,
No caso aqui na empresa estamos com crédito de pis/cofins, e irei retificar o valor de créditos apurados no mês, isso irá aumentar os meus créditos os débitos referentes ao período não irá mudar.
Quando for retificar novamente devo colocar o numero de protocolo da Dacon original, e não da ultima retificadora? é isso?
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOi Patrícia!?
Só para complementar o que a nossa colega Aline disse, se na hora de você retificar o DACON, aparecer a mensagem que não é possível, você terá que abrir o arquivo (declarações gravadas) e apagar a primeira retificadora. Só assim você conseguirá gravar o DACON retificado pela segunda vez para o envio, ok?
Att,
Geraldo
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasAh!
O que vale é sempre o número do recibo da última retificadora e não da original.
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Isso mesmo Patrícia. Observando, claro, a informação do nosso colega Geraldo acima.
Abs,
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Me desculpe pelo erro então. Mas eu sempre penso que temos que informar os dados da declaração original.
Obrigada pela informação, Geraldo!
Abs,
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOi Aline!!
Blz!
Abraços e uma ótima semana p/ todos.
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Aline Milene Araújo Pinho, como o Geraldo José de Oliveria, tem que ser informado o numero do recibo da ultima declaração(original ou retificadora) que foi transmitida, pois a 1º retificadora que foi enviada ela terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados em declarações anteriores, e da mesma forma a 2º retificação, por tanto o envio da declaração original já ficou defasado na na 1º retificação.
No mais de dúvida, verifique no site da receita outra informações.
Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada a todos pela atenção!!!
Valeu
Boa semana!!!
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Pessoal, estou com um problemão!
Preciso retificar uma DACON mas não tenho o número do recibo de entrega da anterior. Alguém sabe como consigo?
Obrigada!
Diego Rebelo Flor
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeLuana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Oi Diego, boa tarde!
Fiz essa tentativa, porém, aparecem todas as declarações, menos a DACON!
Diego Rebelo Flor
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeLuana,
Vou te dar uma dica, apesar do medo que você vai ficar de fazer, te digo que funciona. Envie a declaração novamente sem informar o campo "retificadora". Vai aparecer a mensagem de declaração enviada, porém quando observar o recibo vai perceber que trata-se da última declaração enviada.
Fiz a pouco tempo e ainda funciona.
Abraços
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Nossa, que medo de fazer isso!! hahaha
Mas vou tentar!
Obrigada pela dica!
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