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Alteração de Simples Nacional para Lucro Presumido

Janiffer Thais da Silva

Janiffer Thais da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:08

Oi Boa Tarde.
Tenho uma empresa que mudou de simples nacional para lucro presumido no mês de abril, mas essa empresa faturou até o mês de março como simples nacional e só apartir de abril as obrigação seriam como lucro presumido, como vou fazer a parte do imposto de renda juridico da empresa eu vou entregar a DASN e a DIPJ no ano que vem ou vou entregar apenas um? Como que funciona? Se alguem puder ajudar desde já agradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:17

Janiffer Thais da Silva

Olá a opção de mudança tributária só ocorre uma vez ao ano e sempre no periodo de 01/01 a 31/01 se foi feito fora deste periodo está incorreto.

Apenas empresas novas (inscrição do cnpj) poderão optar em qualquer dia do ano o regime que adotará. Fora isto somente em janeiro.

No caso ai, cheque no site do simples a data do pedido de desenquadramento e a data que foi deferido.

Resumindo se ela recolheu como simples no inicio do ano deverá proceder até o final do ano.

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Janiffer Thais da Silva

Janiffer Thais da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:30

É q a empresa fez alteração np contrato social ela era 47.44-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos e mudou para 49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, e esse CNAE obriga a empresa a ser Lucro presumido e ela faturou como comercio varejista até o mes de março e apartir de abril se tornou Lucro Presumido como eu fasso nesse caso pra entregar o imposto de renda juridico? eu vou entregar a DASN e a DIPJ ou apenas um deles?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:03

Primeiramente verifique no portal do simples :

www8.receita.fazenda.gov.br

Se o desenquadramento foi efetuado corretamente e a data, independente do pedido da JUNTA, você deverá checar se foi feito o desenquadramento a Receita Federal que é feito pelo site acima.

Após confirmar a data constante no site do simples, deverá apresentar DASN da data inicio até o desenquadramento, após o desenquadramento deverá apresentar a dipj.

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:10

Olá Janiffer,

Já tive o mesmo caso aqui.

Quando chegar no ano que vem você vai fazer duas declarações.
Uma no portal do simples do período em que a empresa era optante do simples.

A outra sera a DIPJ onde você deverá informar a data do desenquadramento e o período em que a empresa passou a lucro presumido.

Espero ter ajudado.

Abraço,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:16

Jenniffer,

Devido ao comentário do Phillipe, resolvi complementar minha postagem:

Vale ressaltar que no portal do simples, após o envio do pedido de exclusão, este cliente continuou a constar como optante do simples durante todo o ano calendário.
Então, independente de obter a confirmação no site, se oriente pela data do instrumento no orgão de registro.

Assim você irá evitar possíveis multas.

Abraço,

Regina Rastrelli
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Luiz Carlos Matos

Luiz Carlos Matos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 23:17

Amigos,

Tenho um Cliente optante pelo Simples Nacional.

Um dos sócios tem participação societária em outra empresa com percentual de 50%, com regime de tributação no Lucro Presumido.

Sabemos que não seria impedimento, já que as somas das receitas das duas empresas não superam 3.600.000,00.

Ocorre, entretanto que a empresa que ele participa no lucro presumido, tem receita adicional oriunda de uma sociedade me conta de participação-SCP.

Nosso questionamento é no sentido da receita da SCP. Que receita deve ser considerada para excesso de receita no Simples Nacional: A receita que deu origem a distribuição do lucro ou o lucro distribuido.

Gostaria de ouvir a opinião de vcs.

Grato.


jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:33

Regina, Bom dia,


Poderia tirar uma duvida? Minha empresa é uma Transportadora tributada pelo simples Nacional, e o faturamento de Jan a Junho está em R$ 1.680.000,00. Minha dúvida é? posso agora em julho mudar e recolher sobre o lucro presumido, pois a expectativa é que este faturamento tenha um crescimento até dez/2013, Qual o procedimento que voçê me orienta?

Agradeço atenção,

Grato,

Alencar

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 12:24

Jose Alencar de Novais Chaves, boa tarde.

O procedimento é fazer alteração no órgão de registro (RCPJ ou JUCERJA) e informar à Receita Federal o desenquadramento pelo programa do CNPJ.

Após informar poderá recolher os impostos pelo Lucro Presumido.

Durante algum tempo a sua empresa irá constar como optante pelo simples porque o sistema da RFB.

Quando for declarar o Imposto de Renda da PJ, você terá 2 declarações a ser feita. Uma no site do simples referente ao período em que ela permaneceu enquadrada e outra será a DIPJ do período após o desenquadramento.

Espero ter ajudado.

Tenha uma ótima tarde.

Regina Rastrelli
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:03

Boa tarde José,

Ultrapassar o limite previsto para permanência no Simples Nacional não é bastante para que a empresa mude o sistema tributário no decorrer do ano em questão.

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, inciso I e art. 31, inciso I e § 4 º )

a) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

II - obrigatoriamente, quando:

a) a receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites previstos no § 1 º do art. 2 º , hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

1. até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um dos limites previstos no § 1 º do art. 2 º , produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, inciso IV, § 1 º , inciso IV; art. 31, inciso V, alínea "a")

2. até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) um dos limites previstos no § 1 º do art. 2 º , produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, inciso IV, § 1 º , inciso IV; art. 31, inciso V, alínea "b")

Art. 90. A falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, nos termos do art. 73, sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 36)


Resolução CGSN 94/2011

...

jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:46

Boa tarde, Saulo,


É um grande prazer compartilhar com vossa sabedoria! quanto a questão do simples para presumido, A) e vetado a mudança de regime tributário no decorrer do execício? B) Existe outra forma que possamos utilizar para mudar.

Grato,

Abraço,

José Alencar

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:43

Jose Alencar de Novais Chaves,

Na explicação do Saulo Heusi (Grande Mestre do nosso Fórum), observe que não foi dito que você não pode mudar o regime de tributação dentro do exercício quando trata-se de sair do simples para LP.
Leia atentamente o que ele publicou para tomar a iniciativa mais correta.
Quanto as suas perguntas: A) Não é vedado; e, B) Mudanças podem ser feitas mediante procedimentos informados na minha resposta e principalmente nas orientações do Saulo.

Quando a empresa é lucro presumido e quer ser optante pelo Simples é que não é possível dentro do ano calendário. A opção só é permitida e válida para o início do ano.

Grande abraço,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 12:14

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida e gostaria de um auxílio. Uma empresa cuja o CNAE é 85.99-6-05 - Cursos preparatórios para concursos, que era optante pelo simples nacional, tinha uma parcelamento e por falta de pagamento de algumas parcela ela foi excluída do simples nacional, em Julho/2013. Agora passou a ser Lucro Presumido. De Janeiro/2013 á Junho/2013, não emitiu nenhuma nota fiscal. Somente foi ter movimento a partir de Julho/2013. A empresa terá que recolher PIS, COFINS, a partir do mês de Julho/2013? Com relação as Declarações como DACON, DCFT, SPED, etc, como devo proceder?

Desde já agradeço

tulio josue pimheiro dos santos

Tulio Josue Pimheiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 13:47

Olá,

estou com um pequeno problema de devolução. Recebi notas ficais de serviço de um consultor onde se destaca na nota fiscal que é optante pelo simples, porém ele fez na mesma nota o destaque das tributações. O que devo fazer? Devolvo a nota por haver duas formas de tributação ou faço a pagamento da mesma?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 07:40

Bom dia Tulio

Se estivermos falando de empresa de consultoria, certamente ela não poderá ser optante pelo Simples Nacional.

Neste caso você deve proceder as retenções (IR e CSRF) e alertar o responsável sobre a vedação de tais atividades no Simples Nacional.

...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:44

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira!

No caso de Empresa, que em 2013 foi do Simples Nacional, e que resolveu desenquadrar, passando a ser do Lucro Presumido, é só desenquadrar ou tem que realizar algum outro procedimento?

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 10:45

Bom dia, tenho uma indústria que atualmente está enquadrada no Simples Nacional, por motivos de requerer um beneficio fiscal o qual não aceita o Simples, ela deseja sair, por ser mais vantajoso e também porque ela com certeza irá ultrapassar o limite. A) A empresa consegue efetivar a exclusão neste período, com efeitos para o próximo mês? B) Se sim, como seria essa exclusão? C) Ela teria de recolher retroativo, o que já recolheu como Simples? D) Se a empresa, alterar o CNAE para um impeditivo, teria de recolher retroativo também?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
marcos rodrigues

Marcos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 20:58

aproveitando o assunto alguem pode me confirmar oi me informar, se uma empresa de lucro presumido (seguradora) para ingressar no simples nacional ano que vem, precisa fazer alteração de contrato, algum procedimento no RCPJ, ou basta fazer o requerimento no site do Simples nacional?

no aguardo

abç a todos

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:56

Boa tarde !!!

Aqui no escritório tem uma empresa de Transporte que era optante pelo Simples Nacional e fez a exclusão do Simples por opção, consulto no site do Simples e ela está excluída a partir de 09/2015, como devo proceder em relação a tributação de agora em diante ? Os impostos que foram pagos de 01/2015 a 08/2015 continuaram como Simples Nacional ou tenho que retroceder desde 01/2015 para o presumido ?

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 17:00

Boa Tarde Pricila tenho uma empresa que saiu do Simples por opção. Não fez recolhimento retroativo, eles começaram no Lucro Presumido a partir do mês de exclusão.
Grata

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 17:04

Priscila,

É pela data. Pelo que você disse até 08/2015 fica Simples Nacional.

A partir da data da saída do Simples Nacional passe a gerar e recolher impostos pelo Lucro Presumido tranquilamente.

Não tem nada de retroativo.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Adriana das Graças Cândido

Adriana das Graças Cândido

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:29

Prezados,
me ajudem com essa situação.

Eu era optante pelo lucro presumido em 2015.

Minha atividade é comércio de bar e restaurante.

Em jan/2016, fiz opção pelo Simples Nacional.
Meu restaurante utiliza máquina de cupom fiscal. E utilizo o Sintegra para importar o faturamento pela máquina do Cupom Fiscal,

Estou com a seguinte dúvida:

1) Necessito alterar a parametrização da máquina de cupom fiscal para que a tributação seja pelo Simples Nacional?
2) Como a resposta pela opção do SN, deu-se agora em Fev/2016, como faço com a tributação de Jan/2016?

Obrigada pela atenção de sempre dos colegas!

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:45

Prezados

Sei que já foi mencionado no tópico em relação ao que fazer quando uma empresa participou de duas tributações no mesmo ano (Simples Nacional e Lucro Presumido) . Porém, estou tendo problemas pra fazer as duas declarações. No caso do Simples, consegui fazer a DEFIS no período correspondente de 01/03 a 31/03/2015, mas ao fazer a DIPJ no período em que ela ficou no Lucro Presumido, o sistema não aceita e dá a seguinte mensagem:

O CNPJ do declarante consta como optante do Simples Nacional, portanto, o contribuinte deve cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Alguém pode me dar uma ajuda?

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