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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ Representação Comercial

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 00:04

Ola amigos.

Tenho alguns clientes que exercem a Atividade de Representação Comercial, um deles é Empresário Individual com o CNAE Principal 46.15-0-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico, no Ano de 2011 ele somente exerceu a atividade de Representante Comercial, emitindo Nota e recebendo suas comissões regularmente durante o ano.
O outro cliente, também Empresário Individual, com CNAE 46.18-4-99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente, também exerceu somente a atividade de Representante Comercial.
Minha pergunta é, eles são obrigados a entregar DIPJ? Se sim, são obrigados também a entrega do SPED Contábil?

Por favor, esclarecem minha dúvida, obrigado

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:11

Alessandro,
Conforme manual da DIPJ 2012:

Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da DIPJ
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e liquidação do passivo, e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, devem apresentar, anualmente, a DIPJ de forma centralizada pela matriz.

Acredito que essas empresas pertencem ao lucro presumido, portanto estão sim obrigadas a entrega da DIPJ. O Sped Contábil para essa forma de tributação é facultativo

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