Bom dia, Luciana Silva
Os códigos de receita estão relacionados abaixo:
0561 - IRRF - Rendimento do trabalho assalariado
0588 - IRRF - Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
De acordo com as determinações do Parágrafo Único do Art. 38 do Regulamento do Imposto de Renda, ocorre o fato gerador da retenção do Imposto de Renda no momento do pagamento dos rendimentos ou disponibilização disto ao beneficiário (regime de caixa), e conforme dispõe o Art. 70, Inc. I, Alínea. “d” da Lei 11.196/2005, o vencimento do IRRF sobre rendimentos do trabalho deve ser pago “até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores”.
Sendo assim, como tal último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (pagamentos propriamente ditos) será o dia 20/07 conclui-se que a data citada na Agenda Tributária não merece confiança e a data de vencimento indicada pelo programa Sicalc segue os ditames legais.
Saudações