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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções em serviços de Pinturas

A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:54

Boa tarde. Com referência a retenções, peço auxilio:

Empresa - Lucro Presumido

Atividade - 43.30-4-04 (serviços de pinturas em edificios) e secundárias 43.30-4-03 (acabamento em gesso) e 43.30-4-99 (acabamento em construções).

Serviço efetivamente prestado: 43.30-4-04 (serv de pintura)

ISS - faço a retenção pela aliquota do local do serv prestado

INSS - faço retenção de 11% por ser locação de mao de obra.

Devo reter IR e PCC (Pis Cofins e Csll)?

Minhas pesquisas indicam que devo reter PCC por se enquadrar em "locação de mao de obra". Porém fico na duvida se há retnção de IR (1%) também por ser "locação de MO" - art 649 RIR.

Pesquisei o fórum e encontrei duas respostas bem diferentes. Em 22/12/99 em pergunta semelhante a resposta foi que NÃO há retenções federais (IR, Pis, Cofins e Csll).

Em 20/09/11, a resposta do Sr. Mario Gilberto era de reter Pis/Cofins e Csll, porém Não reter IR por ser serviços de 'pintura'.

Poderiam me auxiliar??? Desde já agradeço.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:46

Bom dia Acy!

Concordo com o Guto,a expressão manutenção, alcança todo e qualquer serviço de manutenção efetuados em bens móveis ou imóveis.

Instrução Normativa 459/2004

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

clf_contabil@hotmail.com
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
MARLI BAMMESBERGER

Marli Bammesberger

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:13

Bom dia Acy!

Se for obra nova não deve reter(art.30 da lei 10833/2003), só deve reter se for manutenção que alcança todo e qualquer serviço de manutençaõ efetuado em bens móveis e imoveis (ADI nº 10/2004) porém, se for um mero conserto não sofrera desconto das conribuições. Claro isso tudo se for acima de 5.000,00.
Abraços

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