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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fleik Silva Luz

Fleik Silva Luz

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 17:36

Olá Gisele, boa tarde!

Geralmente as Entidades Sem Fins Lucrativos, são isentas e imunes de tributos, por se tratar de uma empresa privada de interesse público, não há tributação sobre as receitas.

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 17:44

Conforme a Constituição de 1988.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

....

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

...

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Apenas para efeito de conhecimento.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

Rafael Carvalho - Contador

Avancce Consultoria Contábil e Escritório Virtual Ltda
Administração de Ativos Financeiros e Imóveis
E-mail: rafael@avancceconsultoria.com.br
https://www.instagram.com/avancce.cont/?hl=pt-br

Salvador-Bahia-Brasil
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 18:04

Olá boa tarde!

Gisele, o questão maior é sobre os aluguéis, pois não faz parte da atividade da Entidade, esse tema foi debatido aqui no Fórum e tem várias opinões formadas à este respeito, não vou descrever aqui porque é extenso o assunto.

Pesquise no Fórum e vai encontrar os tópicos, aqui agora não tenho o dispositivo de pesquisa por isso não estou indicando os links neste tópico.

Abraços

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