
Marcelo V. V. Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) SistemasCaro amigos,
Emiti no dia 20/08/07 a minha primeira nota, contudo somente vou receber após o dia 05/10/07. Minha empresa é uma sociedade simples pura, prestadora de serviços de consultoria em informática (atividade profissional não regulamentada), optando pelo lucro presumido. Mensalmente terei somente a emissão de uma nota no valor de R$ 4500,00 sendo assim estas notas somente conterão retenção de 1,5% de IRRF, estou certo?
Contudo esta primeira nota (20/08) foi no valor de R$ 13.500,00 devido ao acumulado de 3 meses. Sendo assim no corpo desta nota discriminei as seguinte retenções; PIS = 0,65%, CSLL = 1%, COFINS = 3% e IRPJ = 1,5%. Neste caso, como sou optante pelo lucro presumido os valores de PIS e COFINS já foram retidos pelo tomador, sendo assim não tenho que efetuar pagamento algum referentes a ESTES impostos, estou certo?
No caso da CSLL e do IRPJ ainda tenho que pagar as difereneças, ou seja, CSLL = 1,88% e IRPJ = 0,9%, estou certo? Como a nota foi datada de 20/08 mas somente serei para em 05/09 a competência é mês 09 estou certo?
Outra dúvida é quanto aos códigos;
PIS/PASEP = 8109
COFINS = 2172
IRPJ = 2089
CSLL = 2372
Estes códigos estão certos? Veja que no caso de IRPJ e CSLL (caso da nota de 13.500,00) eu deverei pagar somente a diferença.
Agora quando as notas foram regularmente no valor de $ 4.500,00, terei somente retenção de 1,5% de IRPJ e deverei pagar os outros tributo (CSLL, COFINS, PIS/PASEP), sendo o IRPJ somente a diferença (0,9%). Estou certo?
Abraços.
Marcelo Magalhães.