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TRIBUTOS FEDERAIS

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Primeiro pagamento de impostos

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Domingo | 26 agosto 2007 | 22:01

Caro amigos,

Emiti no dia 20/08/07 a minha primeira nota, contudo somente vou receber após o dia 05/10/07. Minha empresa é uma sociedade simples pura, prestadora de serviços de consultoria em informática (atividade profissional não regulamentada), optando pelo lucro presumido. Mensalmente terei somente a emissão de uma nota no valor de R$ 4500,00 sendo assim estas notas somente conterão retenção de 1,5% de IRRF, estou certo?

Contudo esta primeira nota (20/08) foi no valor de R$ 13.500,00 devido ao acumulado de 3 meses. Sendo assim no corpo desta nota discriminei as seguinte retenções; PIS = 0,65%, CSLL = 1%, COFINS = 3% e IRPJ = 1,5%. Neste caso, como sou optante pelo lucro presumido os valores de PIS e COFINS já foram retidos pelo tomador, sendo assim não tenho que efetuar pagamento algum referentes a ESTES impostos, estou certo?

No caso da CSLL e do IRPJ ainda tenho que pagar as difereneças, ou seja, CSLL = 1,88% e IRPJ = 0,9%, estou certo? Como a nota foi datada de 20/08 mas somente serei para em 05/09 a competência é mês 09 estou certo?

Outra dúvida é quanto aos códigos;
PIS/PASEP = 8109
COFINS = 2172
IRPJ = 2089
CSLL = 2372

Estes códigos estão certos? Veja que no caso de IRPJ e CSLL (caso da nota de 13.500,00) eu deverei pagar somente a diferença.

Agora quando as notas foram regularmente no valor de $ 4.500,00, terei somente retenção de 1,5% de IRPJ e deverei pagar os outros tributo (CSLL, COFINS, PIS/PASEP), sendo o IRPJ somente a diferença (0,9%). Estou certo?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 13:50

Boa tarde Marcelo,

Sim, você está certo em suas afirmações. Porém na questão da nota fiscal não entendi muito bem sua colocação. No caso por você exposto, se a nota fiscal foi emitida em 20/08, você deverá contar o mês ref. como sendo mês 08 realmente e não mês 09, independemente do recebimento deste valor. Ou seja, o fato gerador é o mês 08. Ok?

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 17:39

Caro Ricardo César,

Estou com esta dúvida de mês de competência devido ao fato de adotar regime de caixa, e não contabilidade comercial. Neste caso faço lançamentos no caixa quando da entrada real do valor na conta da empresa? Ou na data de emissão da nota?

Neste caso pode haver discrepancia de datas, pois emito a nota em um mês e posso receber no mês seguinte. Como fazer?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br

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