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BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL - CSLL

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Domingo | 26 agosto 2007 | 22:05

Caro amigos,


Gostaria de saber se alguem já houvi falar sobre este bonus de adimplência fiscal da CSLL. Não entendi muito bem como devo fazer seu cálculo. Este bonus é somente para quem tem mais de 5 anos de atividade? Serve para regime cumulativo de CSLL? Como calculá-lo?

Ref.: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei10637.htm

Base: art. 38 da Lei 10.637/2002.

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 10:24

Marcelo, Bom Dia

BONUS DE ADIMPLENCIA FISCAL - CSLL

-Desde o ano-calendario de 2003, as PJ adimplentes com os tributos e contribuições administradas pela RF nos últimos 5 anos-calendario, poderão se beneficiar do bônus de adimplência fiscal de que trata o art. 38° da Lei 10.637/2002.
O período de 5 anos-calendario será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus.

AQUISIÇAO E VEDAÇAO DO DIREITO AO BONUS

-Adquire-se o direito a utilização do bônus ao final do ano-calendario em curso.
Ex.: Base de calculo da CSLL no 1° trimestre: R$ 200.000,00
Bônus: R$ 200.000,00 X 1% = R$ 2.000,00

-Não fará jus ao bônus a PJ que, nos últimos 5 anos-calendario, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela RF:
a)tenha sofrido lançamento de oficio (Auto de Infração ou Notificação de Lançamento),
b)possua débitos com exigibilidade suspensa (impugnação, recurso, deposito judicial ou administrativo, ou liminar em ação judicial),
c)tenha débitos inscritos em divida ativa,
d)esteja inadimplente nos recolhimentos ou pagamentos de tributos e contribuições federais,
e)esteja em falta ou com atraso no cumprimento de obrigação acessória (Declarações).

-Na hipótese de decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique desoneração integral da PJ, as restrições relativas a débitos discutidos administrativamente ou judicialmente ou já inscritos em divida ativa serão desconsideradas desde a origem. Neste caso, a PJ poderá aproveitar, a partir do ano-calendario em que obteve a decisão definitiva, o bônus em relação aos anos-calendario em que estava impedida de deduzi-lo
A restrição contida na letra "d" não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica promover espontaneamente o pagamento ou recolhimento da totalidade dos débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e a multa de mora, até a data da utilização do bônus..

MULTA POR UTILIZAÇAO INDEVIDA

A utilização indevida do bônus implica a imposição de multas, calculada sobre o valor da dedução indevida do bônus, de 150% ou, de 225% nos casos de não atendimento pela PJ, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.

CALCULO E UTILIZAÇAO DO BONUS

-1% da base de calculo da CSLL, determinada segundo as normas estabelecidas para as PJ, submetidas ao regime de apuração com base no lucro real ou presumido.
-O calculo corresponde a todo o ano-calendario ou dos 4 trimestres, em que permitido seu aproveitamento:.
a) Para as PJ que efetuam apuração trimestral (real ou presumido), o bônus será calculado em relação aos 4 trimestres do ano-calendario e poderá ser deduzida da CSLL devida correspondente ao último trimestre
b) As PJ que apuram pelo lucro real anual, poderão aproveitar o bônus no ajuste anual (final de ano)
-O valor do bônus não utilizado integralmente em um ano-calendario poderá ser utilizado no encerramento do ano-calendario seguinte, da seguinte forma:
a) em cada trimestre, no caso de PJ tributada com base no lucro real, trimestral ou presumido;
b) no ajuste anual,no caso de PJ tributada com base no lucro real anual.
-Ressalta-se que esta é a única forma de aproveitamento do valor excedente,pois é vedado o ressarcimento ou a compensação de outra forma.
-Não há previsão de aplicação de correção ou juros SELIC sobre o saldo não aproveitado.

CONTABILIZAÇAO

O bônus será registrado na contabilidade da seguinte forma:
a) na apuração do bônus, a debito de conta do Ativo Circulante e a credito de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
b) na utilização (dedução) do bônus, a debito da provisão para pagamento da CSLL e a credito da conta de Ativo Circulante.
Exemplo:
a)Aquisição do direito ao bônus:
D - CSLL - Bônus de Adimplência a Compensar (Ativo Circulante)
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Liquido)

b)Na utilização, mediante compensação com a própria CSLL a pagar:
D - Provisão da CSLL a Pagar (Passivo Circulante)
C - CSLL - Bônus de Adimplência a Compensar (Ativo Circulante)

Recomenda-se um levantamento, nos últimos 5 anos, a fim de verificar se a PJ não possui restrição, quanto à utilização do bônus.

Base Legal: Lei 10.637/02, art.37° 38° .

Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:48

Boa Tarde, Marcelo

Resposta as suas dúvidas:

1)Este bônus é somente para quem tem 5 anos ou mais de atividade?

-Embora ressalvando a complexidade da pergunta, e segundo entendimento da IOB, através de boletim informativo, entende-se que NÃO, com base no fato de que a fixação do prazo de 5 anos pelo legislador não teria a
faculdade de inibir o aproveitamento do beneficio por empresas NOVAS (aquelas constituídas há menos de 5 anos), mas sim de garantir consistência e continuidade na adimplência das obrigações principais e acessórias.

Fonte: Conselho Técnico da IOB

2)Serve para regime cumulativo de CSLL?

-Observe que uma das principais inovações da Lei 10.637/2002, foi a criação do regime não cumulativo da contribuição para o Pis-Pasep.
Em nenhum momento aborda sobre "CSLL - Regime Cumulativo".
Isto é, deve estar havendo alguma confusão com regime cumulativo e não cumulativo do PIS e da COFINS.

Espero ter ajudado

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 17:34

Caro Jose Boaventura,

Entendi que não há necessidade da empresa ter mais de 5 anos.

Agora em relação aos valores, poderia me da um exemplo, com os valore abaixo:

faturamento bruto mensal (fixo): R$ 4500,00
base de cálculo de CSLL (mensal): R$ 1440,00 (32%)
CSLL a ser paga mensalmente: R$ 129,60 (9%)

primeiro trimestre: 3 x R$ 129,60 = 388,80
segundo trimestre: 3 x R$ 129,60 = 388,80
terceiro trimestre: 3 x R$ 129,60 = 388,80
quarto trimestre: 3 x R$ 129,60 = 388,80

Quanto posso descontar de abono de CSLL? Seria 1% de R$ 1440,00 ou de R$ 129,60? Pelo que entedi na verdade a aliquota iria de 2,88% para 1,88% é isto?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 14:03

Marcelo, Bom Dia

Conforme seu exemplo:


DISCRIMINAÇÃO 1° TRI 2° TRI 3° TRI 4° TRI


l)Faturamento Br 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00

2)Base Calculo Csll
(32% de 1.440,00 1.440,00 1.440,00 1.440,00

3)BONUS DA CSLL
(1% de 2) 14,40 14,40 14,40 14,40

4)CSLL APURADA
(9% de 2) 129,60 129,60 129,60 129,60

5)DEDUÇAO DO BONUS DE 1%
(14,40 + 14,40 + 14,40+14,40) 57,60

6)CSLL A PAGAR ( 4 - 129,60 129,60 129,60 72,00

Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 14:52

Marcelo, Bom Dia

Desculpe,a informaçao saiu truncada

Conforme seu exemplo:

DISCRIMINAÇAO 1o TRI 2o TRI 3o TRI 4o TRI

1)Faturamento
Bruto 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00

2)Base Calculo
Csll 1.440,00 1.440,00 1.440,00 1.440,00
(32%de1)

3)BONUS CSLL
(1% de2) 14,40 14,40 14,40 14,40

4)CSLL APURADA
(9% de2) 129,60 129,60 129,60 129, 60

5)DEDUÇAO BONUS
DE 1%
(14,40x4) 57,60

6)CSLL A PAGAR
(4-5) 129,60 129,60 129,60 72,00

Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 15:22

Marcelo, Bom Dia

Desculpe,a informaçao saiu truncada

Conforme seu exemplo:

DISCRIMINAÇAO 1o TRI 2o TRI 3o TRI 4o TRI

1)Faturamento
Bruto 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00

2)Base Calculo
Csll 1.440,00 1.440,00 1.440,00 1.440,00
(32%de1)

3)BONUS CSLL
(1% de2) 14,40 14,40 14,40 14,40

4)CSLL APURADA
(9% de2) 129,60 129,60 129,60 129, 60

5)DEDUÇAO BONUS
DE 1%
(14,40x4) 57,60

6)CSLL A PAGAR
(4-5) 129,60 129,60 129,60 72,00

Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 15:43

Marcelo

Continuando...

1)Seu cálculo está ok

2)O desconto bonus seria: 1%de1.440,00 mensal=14,40x12=
172,80

3)Sendo a apuraçao polo Lucro Presumido o aproveitamento se daria no 4o trimestre

3)Sendo a apuraçao pelo Lucro Real seu aproveitamento se daria por ocasiao do ajuste anual (final de ano)

4)Usei no exemplo o valor de 4.500,00 para melhor elucidaçao.

Persistindo dúvidas,retorne

Debora

Debora

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 16:30

Prezados, boa tarde!

Gostaria aproveitar as informações do BAF e ver se conseguem me ajudar.

A contabilidade fez i lançamento indevido na DCTF de crédito de CSLL, visto que auferimos valores a maior de CSLL.

Nesse sentido, gostaria de obter auxílio, como proceder com a retificação desta DCTF e nova utilização do crédito agora neste trimestre.


Muito obrigada!
Mello

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