Adriano Novelli
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeEstou com uma dúvida relacionado ao preenchimento da DIPJ 2012 de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
No preenchimento da DIPJ 2012 de empresas optantes pelo lucro Presumido temos que indicar a forma de escrituração "Contábil ou Caixa"
Se optarmos pela escrituração contábil aparecem novas fichas que devemos preencher com as informações contidas no Balanço Patrimonial de 2011. Minha pergunta está relacionado a esta questão, mesmo possuindo o Balanço Patrimonial de 2011 eu sou obrigado a escolher a opção de escrituração contábil, ou posso escolher a forma de escrituração como caixa e deixar de preencher as fichas relacionadas a escrituração contábil, sei que as empresas do Lucro Presumido estão dispensadas pelo Regulamento de Imposto de Renda a fazer escrituração Contábil, por outro lado sei que perante as normas brasileiras de contabilidade, os pronunciamentos contábeis do CFC (que regulam a atividade contábil em nosso país), o novo código civil de 2002, a lei 6404, todas essa regulamentações exigem que a sociedade tenha registrado os seus fatos contábeis normalmente.
´Resumidamente minha dúvida é esta:
Possuo a escrituração contábil de forma regular porém eu posso escolher como forma de escrituração a opção "caixa" somente para efeito de preenchimento da DIPJ 2012? Para efeito "Fiscal" considero como "Caixa" e para efeito "contábil societário" possuo a escrituração contábil regular, posso fazer esta opção? Está correto este entendimento?