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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Importação

RENATO NUNES DE CARVALHO

Renato Nunes de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:35

Bom Dia!

Caros Amigos, Sou Contabilista Público Municipal, hoje foi convidado a ser Responsável pelas "Operações Fiscais e Tributárias" de uma Empresa.

Só que estou com algumas dúvidas.

O representante comercial fica aqui em são paulo, só que as mercadorias são importadas da argentina/curitiba-paraná.

Qual é a idéia da Empresa trazer toda operação para são paulo, e eu seria o responsável por essa mudança, e depois manter a rotina, recolhimentos de impostos, emissão de nf e etc....

Existem diferenças nos recolhimentos de impostos de curitiba para são paulo?

Qual a melhor opção lucro real ou presumido?

Quais as considerações de devo tomar cuidado antes de aceitar essa oferta?


Grato

REnato

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:39

Bom dia Renato!

Não haverá diferença nos recolhimentos, o que pode variar de um estado para o outro são as alíquotas de ICMS.

Em relação a melhor opção, cabe um estudo tributário, mais lhe darei uma idéia.

Podemos afirmar que a carga tributária total do IR e CSSL de uma empresa optante pelo Lucro Presumido no ramo de comércio é 2,28%, segua abaixo os cálculo:

8% presunção x 15% aliquota IR = 1,20%
12% presunção x 9% aliquota CSLL = 1,08%

1,20% + 1,08% = 2,28%.

Tomando se por base estes calculos temos a carga tributária total do IRPJ e CSLL na modalidade do Lucro Presumido, representada por 2,28% da receita bruta do periodo. Através destes dados o p.e.t (ponto de equilibrio tributario) sera definido pela relação entre a carga tributária de 2,28% , na modalidade do Lucro Presumido e a carga tributária de 24% (15% + 9%), na modalidade do Lucro Real.Então podemos deduzir o seguinte:

p.e.t = 2,28%
15%+9% x 100%

p.e.t = 2,28%
24% x 100%

p.e.t = 9,5%

Sendo assim, aplicando-se o percentual de 9,5% sobre a receita bruta de 378.965,23, pode se concluir que a base de calculo ou lucro tributavel e, os valores de IR e CSLL na modalidade do Lucro Real, após o ponto de equilibrio serão:

Base de calculo para IR e CSLL = 36.001,70 (378.965,23 X 9,5%)
Imposto de Renda = 5.400,25 (36.001,70 x 15%)
Contribuição Social = 3.240,15 (36.001,70 x 9%)

Total IR e CSLL = 8.640,41.

Caso a empresa fosse optante pelo Lucro Presumido:

Base de calculo para IR = 30.317,22 (378.965,23 X 8%)
Imposto de Renda = 4.547,58 (30.317,22 x 15%)


Base de calculo para CSLL = 45.475,83 (378.965,23 X 12%)
Contribuição Social = 4.092,82 ( 45.475,83 x 9%)

Total IR e CSLL = 8.640,41.

Vamos achar o ponto de equilibrio com relação ao Pis e Cofins,

Não cumulativo cumulativo variação
PIS 1,65% 0,65% 1,00%
COFINS 7,60% 3,00% 4,60%
Total PIS e COFINS 9,25% 3,65% 5,60%
Porcentagem Total 100% 39,4594 60,5405%

Como o total do PIS e COFINS no sistema não cumulativo e 9,25% ou seja 100% da porcentagem total, então a relação entre o total do PIS e COFINS no sistema cumulativo e o total do não cumulativo, será a porcentagem representada por 60,5405% que é o ponto de equilibrio do PIS e COFINS.

Se a empresa obtiver uma margem de lucro superior a 34,4594%, as contribuições do PIS e COFINS no sistema cumulativo proporcionarão maior carga tributária, se acontecer o contrário, a sistematica da não cumulatividade é melhor.

PIS e COFINS PIS e COFINS Variação
cumulativos não cumulativos
Receita Bruta 378.965,23 378.965,23 100%
Aliquotas Pis e Cofins 3,65% 9,25%
Valor Devido 13.832,23 35.054,28
Mercadorias para Revenda - 229.427,45 60,5405%
Alíquotas 9,25%
Credito ref. PIS e COFINS - 21.222,04
Valor Devido PIS e COFINS 13.832,23 13.832,23

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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