
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Estamos calculandos os impostos de uma empresa da atividade de locaçao de bens imóveis com intermediação de imobiliaria, com regime de lucro presumido. Neste momento surgiu uma duvida:
A empresa no ato do contrato de locação concedeu ao locatário descontos mensais por n-meses para serem abatidos do aluguel no respectivo boleto bancário. A pergunta é: este desconto´pode ser abatido da base de calculo de tributos federais para pis e cofins, ir e csll na catergoria de descontos incondicionais?
aguardo explanações;
Romerio Teixeira