
Egor Marcon
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidaderespostas 6
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Egor Marcon
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Egor,
Ver a seguir Inciso IV do Artigo 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DOU de 30.12.2003:
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
[Lei 10.833/2003]
Egor Marcon
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidadeok
Muito obrigado pela orientação.
Egor
Egor Marcon
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeSó para confirmar.
Com base na lei acima, eu poderia usar créditos oriundos do pagamento de aluguel de máquinas e/ou imóveis destinados a fins produtivos. Nos mesmos moldes que se utiliza nas aquisições aquisição de equipamentos produtivos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Egor
A confirmação pretendida por você está na resposta dada pelo Mário a seu questionamento primeiro.
...
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Egor,
A resposta é SIM.
Ricardo Tavares
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadomais se no caso não venha a ter um contrato especifico para essa locação tenho direito a esse PIS/CONFINS? e tem alguma faixa para que eu tenha direito ou independente de valores eu tenho direito?
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