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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos de PIS/COFINS sobre Aluguel de Bens Produ

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:06

Boa tarde Egor,



Ver a seguir Inciso IV do Artigo 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DOU de 30.12.2003:

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;



[Lei 10.833/2003]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
EGOR MARCON

Egor Marcon

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 13:10

Só para confirmar.
Com base na lei acima, eu poderia usar créditos oriundos do pagamento de aluguel de máquinas e/ou imóveis destinados a fins produtivos. Nos mesmos moldes que se utiliza nas aquisições aquisição de equipamentos produtivos.

Egor Marcon
Caxias do Sul/RS
RICARDO TAVARES

Ricardo Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:54

mais se no caso não venha a ter um contrato especifico para essa locação tenho direito a esse PIS/CONFINS? e tem alguma faixa para que eu tenha direito ou independente de valores eu tenho direito?

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