
Claudio Velozo
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnicorespostas 1
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Claudio Velozo
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) TécnicoAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Claudio,
Não há na legislação isenção de IRPJ e CSLL, na revenda de tais produtos.
Mas, a alíquota de pis e cofins fica reduzida a zero, na revenda de pneus novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI) por comerciantes atacadistas e varejistas.
Fonte: Parágrafo Único - Art. 5º - Lei 10.485/2002
Att.
Adalberto
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