Boa tarde Fernando,
Definição de Lucro Real:
Lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações de prejuízos.
Assim sendo o que você distribuiu foi o lucro contábil e não o Lucro Real.
O fato de ter distribuído o lucro contábil não é motivo de obrigatoriedade de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital)
A obrigatoriedade da entrega da ECD esta prevista no Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, DOU de 20.11.2007:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
[IN RFB nº 787/2007]