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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido x SPED Contabil

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 17:44

Pessoal, me surgiu uma dúvida:

Uma empresa tributada pelo lucro presumido que entregou a DIPJ optando pela forma de escrituração contábil e não de caixa, opção feita pelo motivo de a distribuição ser superior ao percenentual de presunção permitido no Lucro Presumido com regime de caixa.

Pergunto:

A referida empresa não seria obrigada a entregar o SPED Contábil, haja vista que distribuiu o lucro real e não o presumido, entre os sócios?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 18:14

Boa tarde Fernando,


Definição de Lucro Real:

Lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações de prejuízos.

Assim sendo o que você distribuiu foi o lucro contábil e não o Lucro Real.


O fato de ter distribuído o lucro contábil não é motivo de obrigatoriedade de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital)

A obrigatoriedade da entrega da ECD esta prevista no Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, DOU de 20.11.2007:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.




[IN RFB nº 787/2007]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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