Ricardo Garcia de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia!!!
Eu estou com um caso que eu gostaria de compartilhar com todos vocês.
Eu fiz uma alteração contratual de um cliente aqui do escritório tornando a sociedade unipessoal, as cotas do sócio retirante ficaram na Tesouraria. Na hora de fazer a distribuição dessas cotas no PGD, no preenchimento do QSA, elas são indicadas como sendo da propria empresa, inclusive é colocado o CNPJ da propria empresa. Pois bem, quando essas informações chegaram na Receita Federal ela excluiu o cliente do Simples, alegando que havia um sócio pessoa juridica. Eu fui até lá e eles disseram que eu tenho que protocolar um pedido de impugnação.
Alguém sabe me dizer se é isso mesmo? Alguém já viu um caso assim?
Muito obrigado pela atenção e uma ótima sexta feira pra todos!!!