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Compensar de PIS e COFINS Culmulativo na PerDcomp

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:59

Olá caros colegas, boa tarde!


Estou com dúvida em relação ao Preenchimento da PerDcomp de uma Farmácia que está no Lucro Presumido, aconteceu o seguinte, foram mandadas guias de Darf Mensal para essa empresa, entretanto o Auxiliar Fiscal do escritório percebeu o equivoco e avisou a empresa para não recolher as guias que ele iria mandar as corretas, aconteceu que além de recolher as guias incorretas a empresa também recolheu as corretas dos Darfs de PIS (Cod. 8109) e Cofins (Cod. 2172), fui tentar gerar um pedido de compensação para o próximo mês através da PerDcomp e percebi que não tem opções para Pis e Cofins Cumulativos, apenas para Não-Cumulativos, gostaria de saber qual é modo correto de preencher a PerDcomp para esse caso, pois já liguei em 3 Receitas Federais e não consegui resolver o problema, agradeceria muito se alguém pudesse esclarecer minhas dúvidas.

Desde já, muito obrigado!


Att, Fabrício

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 05:59


Caro Fabricio, copiei do sitio da RFB informações de como solicitar
o ressarcimento do PIS e COFINS conforme IN 981-2009(vide abaixo). Voce deverá
gerar os arquivos magneticos pis-cofins (sav) e valida-los no
programa validador sinco, após esta etapa voce fara a solicitação
do ressarcimento.

att.

Odecio



Novidades do PERDCOMP - SVA e Certificado Digital
A partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.

SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais






FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:10

Olá Caro Odecio, boa tarde!


Perdoe a demora em responder, começo do mês é complicado não é mesmo? Primeiramente gostaria de agradecer a sua resposta, a minha dúvida na verdade está em que opção devo selecionar para Ressarcir os valores, pois na PerDcomp quando entro para fazer a declaração tem as seguintes opções: "PIS/PASEP Não-Cumulativo - Mercado Interno" e "COFINS Não-Cumulativo - Mercado Interno", entretanto eu precisaria dos regimes Cumulativos e esses eu não encontrei no PerDcomp, gostaria de saber como proceder então.

Desde já, muito grato!



Att, Fabrício

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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