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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 14:31

boa Tarde.
Favor me tirem algumas duvidas. Ao gerar o DAS de uma empresa prestadora de serviços , ME no Rio de Janeiro, sem substituição tributária, abril o campo pedindo para informar isenção ou redução de ISS, gostaria de saber se podemos escolher entre um ou outra, ou se existe alguma lei para isso. Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 22:51

Boa noite Sandra,

Você só deve informar se houve isenção ou redução do ISS se de fato seu município concedeu a referida isenção ou qualquer tipo de redução.

Como trata-se de legislação municipal é aconselhável que você consulte a Prefeitura de seu município para obter a informação necessária.

...

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