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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO V - ESCRITORIO DE CONTABILIDADE

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 20:44

Boa noite Gissele,

Exatamente!

As receitas da prestação de serviços contábeis sujeitar-se-ão às alíquotas da Tabela 4, Seção I, II, III ou IV do Anexo V da Resolução CGSN 5/2007 conforme o percentual encontrado na Relação "R" (Receita Bruta/Folha de Salários) dos últimos doze meses anteriores ao do período.

Cabe lembrar que não está incluída nas tabelas acima a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e que a deverão recolher o ISS em valor fixo na forma da legislação municipal.

...

JOSE DE PAULO LUNA

Jose de Paulo Luna

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 21:15

Boa noite Saulo!

Sua opinião!

Hoje trabalho com minha familia em nosso escritório . Atualmente estamos funcionando com inscrição do Escritorio Individual no CRC-SP e como autonomo na Prefeitura local. Porém tenho comigo mais 4 funcionários.
Você acha que temos algum incentivo para Abrir um empresa e enquadrarmos no Simples Nacional?
Demonstre caso ache interessante a mudança.


grato.

JPL

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