Elder Silvestre de Sousa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoQuem podria me informar as obrigações acessorias e principal de entidades sindical? Com a respectiva fonte de informação.
Obrigado
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Elder Silvestre de Sousa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoQuem podria me informar as obrigações acessorias e principal de entidades sindical? Com a respectiva fonte de informação.
Obrigado
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Com relação às obrigações tributárias (principal e acessórias) pertinentes ao setor pessoal o sindicato responde a todas caso tenha assumido o contrato do empregado, pois ele pode continuar vinculado à empresa. Ocorrem também casos em que a empresa arca com parte das obrigações (salário e encargos) e o sindicato com outra parte. Portanto irá depender da forma de contrato da qual o empregado está gozando.
Com relação às obrigações tributárias fiscais, as entidades sindicais não realizam fatos geradores de impostos, pois suas atividades e arrecadações não possuem fins econômicos (lucrativos).
Elder Silvestre de Sousa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadook, Mikael Oliveira, mas as declarações como Dacon, Sefip, etc. tem que enviar mesmo sem movimento?! Ou vai estar dispensado dessas obrigações pois por enquanto não ha empregados no sindicato.
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Elder,
O Sefip deve ser enviado mesmo sem que a empresa mantenha vínculos empregatícios.
Com relação à Dacon, a página de orientações gerais no site da Receita diz:
Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
[...]
- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
Sandra Vasconcelos Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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