Fabio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho um cliente do Lucro presumido que atua no ramo de confecção de artigos do vestuário e receberá mensalmente royalties de outras empresas, previstos em contratos de franquia.
Minha consultoria informou que tenho duas opções; tributar como outras receitas e dessa forma não haverá a incidência de pis e cofins ,apenas IR e CSLL, sem aplicar os percentuais de presunção do lucro, aplicando sobre os valores recebidos 15% de IR e 9% de CSLL.
A outra opção seria incluir a atividade no contrato social da empresa e tributar pis/cofins normalmente ,aplicando os percentual de presunção de lucro de 32% e em seguida alíquotas de 15% e 9% de Irpj e CSLL.
É possível optar ou não e qual a forma realmente correta de tributar estes royalties recebidos mensalmente?