Boa tarde Rogério,
Para este tipo de prestação de serviços e pelo valor citado (R$ 4.500,00), haverá retenção apenas de IRRF (1,50%) na esfera federal.
Já em relação ao ISS, por tratar-se de legislação municipal, deve postar novamente sua consulta nesta sala que certamente terá a resposta desejada.
Base legal:
Artigo 647 do RIR/99
APÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas não Ligadas
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
[RIR/99]