Mariana Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola Pessoal, preciso de ajuda.
No Período de 2011 pagamos IRPJ e CSLL mensal por estimativa (Lucro Real), no fechamento de 2011 para entrega da DIPJ apuramos novamente mês a mês o IR e CS, pois houve algumas mudanças em 2011, com essas mudanças ficamos com a seguinte situação:
- Em quatro meses recolhemos menor que o devido.
- Nos outros oito meses recolhemos a maior.
E no final da apuração acumulada recolhemos mais que o devido. Isso baseado no balancete.
Porem fiquei sabendo que nos meses que o recolhimento IR e CS (estimativa) ficou a menor, quando a RFB cruzar DCTF e DIPJ ela poderá me cobrar multa dessa diferença. Alguém pode me responder se isso procede?
Se no fechamento anual eu recolhi a mais, não entendi pq a RFB pode me cobrar essa multa nos meses que a estimativa ficou menor.