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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusao Simples Nacional Retroativa

Tatyana A Costa

Tatyana a Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:07

Boa tarde!
Tenho uma empresa que era Simples Nacional em 2010 e que passou a ser Lucro Presumido em 2011. POrém o antigo colaborador esqueceu de fazer a exclusao no Simples Nacional.
Todas as obrigações tributarias forem entregues como lucro presumido e só agora descobri que ela ainda está enquadrada no Simples Nacional. Na Receita Federal não souberam me informar qual procedimento. Alguém sabe por favor? Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 20:05

Boa noite Tatyana,

... POrém o antigo colaborador esqueceu de fazer a exclusao no Simples Nacional.

Se a exclusão da empresa da sistemática do Simples Nacional não foi feita, para todos os efeitos esta empresa ainda está no sistema.

Nestes termos você deve:

1 - Solicitar a exclusão por opção para que possa mudar de sistema tributário a partir de 01/01/2013;

2 - Calcular e recolher o Simples referente ao periodo de janeiro a dezembro de 2011 e o referente ao ano em curso;

3 - Solicitar (via per/DComp) a restituição dos impostos e das contribuições pagas indevidamente com se tributada pelo Lucro Presumido fosse.

...

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