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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação IR retido de clientes

Luis Henrique Bini da Silva

Luis Henrique Bini da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 08:45

No mês a mês estamos retendo Imposto de Renda 1,5% sobre as notas fiscais de nossos clientes. Estamos sendo tributados pelo Lucro Real e em certos periodos a empresa apresentou prejuizo fiscal. Foram levantados balancetes de suspensão e não temos imposto a pagar, porém, esse IR retido sobre as notas de clientes está acumulando.
Eu gostaria de saber se esse imposto só pode ser compensado com o mesmo tributo ou pode ser compensado com outros tributos administrados pela SRF através de PER/DCOMP

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 21:41

Boa noite Luis

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB.

É o que se lê no link www.receita.fazenda.gov.br disponibilizado pela Receita Federal, que trata da compensação de tributos.

Na Instrução Normativa SRF 600/2005 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in6002005.htm você encontrará detalhes sobre a restituição e ou compensação dos tributos administrados pela Receita Federal.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 23:26

Boa noite Lucia,

Por enquanto o aplicativo PGDAS ainda não permite a diminuição dos valores calculados em decorrência de compensações pleiteadas no Per/Dcomp.

Estou certo de que isto deverá ser regularizado no mês de Setembro, pelo menos é o que informa o CAC de nossa Região Fiscal.

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