Luis Henrique Bini da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroNo mês a mês estamos retendo Imposto de Renda 1,5% sobre as notas fiscais de nossos clientes. Estamos sendo tributados pelo Lucro Real e em certos periodos a empresa apresentou prejuizo fiscal. Foram levantados balancetes de suspensão e não temos imposto a pagar, porém, esse IR retido sobre as notas de clientes está acumulando.
Eu gostaria de saber se esse imposto só pode ser compensado com o mesmo tributo ou pode ser compensado com outros tributos administrados pela SRF através de PER/DCOMP