Vinicius Dias Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas, boa tarde!
Trabalho numa incorporadora que foi contratada para construir, no interior de Minas, unidades habitacionais no âmbito do PMCMV em parceria com a CEF.
Isto posto, gostaria de saber se, nesse caso específico, para efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% estamos necessariamente obrigados ao regime de afetação?
Haverá necessidade de formalizar junto à SRF a opção pelo RET para obter o benefício da Lei 12.024/2009 (Art. 2º), ou bastaria recolher os tributos pelo código 1068?
Poderemos utilizar o mesmo CNPJ para esse empreendimento?
Certo da colaboração dos colegas, desde já agradeço.
Att.
Vinícius