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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Especial de Tributação

VINICIUS DIAS GONÇALVES

Vinicius Dias Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:23

Colegas, boa tarde!

Trabalho numa incorporadora que foi contratada para construir, no interior de Minas, unidades habitacionais no âmbito do PMCMV em parceria com a CEF.

Isto posto, gostaria de saber se, nesse caso específico, para efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% estamos necessariamente obrigados ao regime de afetação?

Haverá necessidade de formalizar junto à SRF a opção pelo RET para obter o benefício da Lei 12.024/2009 (Art. 2º), ou bastaria recolher os tributos pelo código 1068?

Poderemos utilizar o mesmo CNPJ para esse empreendimento?

Certo da colaboração dos colegas, desde já agradeço.

Att.

Vinícius

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:15

Boa tarde Vinicius

Para fazer "jus" ao benefício fiscal aplicável as incorporações sujeitas ao PGMCMV) a ampresa deverá registrar a afetação e inscrever-se no RET aos moldes da IN RFB 934/2009 a fim de obter CNPJ específico.

Entretanto já existem entendimentos contrários a tal exigência, pois o Programa Minha Casa Minha Vida (PGMCMV) já é um regime especial.

Face ao exposto seria prudente você se informar acerca do assunto junto ao fisco no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

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