Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Em uma empresa optante pelo lucro real, posso estar creditando o PIS/COFINS sobre o transporte de uma mercadoria utilizada em nossa empresa p/ uso e consumo???
... que seje feita a vontade de Deus...
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Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Em uma empresa optante pelo lucro real, posso estar creditando o PIS/COFINS sobre o transporte de uma mercadoria utilizada em nossa empresa p/ uso e consumo???
Irael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) bom dia natalia,o credito sobre o frete só pode ser creditado quando na aquisição de mercadorias para revenda ou industrialização CFOP(1.101/1.102 - 2.101/2.102) ou mercadoria que vc utilizará na prestação de serviços CFOP (1.126 ou 2.126), sendo vedado o aproveitamento de crédito quando na aquisição de bens de uso/consumo.
APURAÇÃO DE CRÉDITOS
Conforme previsto na legislação se empresa enquadrada no Lucro Real modalidade não-cumulativa poderá descontar créditos de PIS e COFINS de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.( art. 3° da Lei n° 10.833 de 2003)
Neste considerações para as empresas enquadradas na sistemática de recolhimento descrita, poderão amortizar as contribuições devidas, com créditos que relativamente aos custos inerentes a atividade são gerados.
As alíquotas são:
Para PIS/Pasep alíquota de 1,65% e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS alíquota de 7,60%.
CONCEITO DE INSUMOS
Entende-se como insumos:
Aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, ou seja as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
Também os utilizados na prestação de serviços, como os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.
abraços.
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