Angela, as retenções de 11% ainda devem persistir ,pois como he disse em respostas anteriores a lei é muita extensa e com varias interpretaçoes , a lei , ou seja , IN 100/2004 do INSS pelo menos a ultima que havia lido, sobre este assunto, por que vc sabe como nosso tempo é curto, naum da tempo pra nada , as vezes nem de nos atualizarmos , mas entaum esta lei , diz que pra empresas que efetuarem cessões de mão obra deverá reter 11% do valor do recibo ou Nota fiscal, Neste caso o ISSQN tem que observar a localidade da prestação do serviço, antigamento isto era feito somente para as empreteiras e construtoras, hj a coisa vai mais alem , desde 2004,Acredito eu que deva ser destacado na NOta os 11% INSS , MAis o Retenção para ISSqn , se efetuado fora da cidade de Sumaré neste caso, mais o IR .VEja bem esta e minha opinião, não tenho nada de concreto ainda. Abraços - HArrison