x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 746

Tributaçao de empresas no exterior

Hamilton Akira Kasaishi

Hamilton Akira Kasaishi

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Auditoria
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:07

Caro colegas,

Estou com uma dúvida em relação a tributação de impostos federais em empresas controladas e coligadas no exterior.

Gostaria de saber para os casos a qual o Brasil mantém um contrato de convençao com outro país, se deve ou não haver tributação no Brasil ou somente no pais aonde reside a empresa controlada ou coligada em relação ao lucro apurado. E caso exista a tributação no Brasil qual seria o momento da tributação? Seria no momento do cálculo da equivalência patrimonial da controladora sobre a controlada ou coligada ou a tributação incidiria apenas no momento da remessa de dividendos da controlada no exterior para a controladora brasileira?

Gostaria de saber como você tratam também o imposto para aqueles paises em que não há uma convenção com o Brasil.


Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.