Hamilton Akira Kasaishi
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Auditoria Caro colegas,
Estou com uma dúvida em relação a tributação de impostos federais em empresas controladas e coligadas no exterior.
Gostaria de saber para os casos a qual o Brasil mantém um contrato de convençao com outro país, se deve ou não haver tributação no Brasil ou somente no pais aonde reside a empresa controlada ou coligada em relação ao lucro apurado. E caso exista a tributação no Brasil qual seria o momento da tributação? Seria no momento do cálculo da equivalência patrimonial da controladora sobre a controlada ou coligada ou a tributação incidiria apenas no momento da remessa de dividendos da controlada no exterior para a controladora brasileira?
Gostaria de saber como você tratam também o imposto para aqueles paises em que não há uma convenção com o Brasil.
Obrigado