Angela Maria Oliveira Boneti
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa cuja atividade é de Academia de ginástica optante pelo Simples nacional. Gostaria de saber como será feito o recolhimento do INSS dessa empresa.
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Angela Maria Oliveira Boneti
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa cuja atividade é de Academia de ginástica optante pelo Simples nacional. Gostaria de saber como será feito o recolhimento do INSS dessa empresa.
Harrison B Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Angela , Boa tarde com relação ao INSS ate onde sei , que ainda vão continuar da mesma forma que era antes, esta duvida são de muitos, pois a lei é muita extensa e com varias interpretações , como o recolhimento ainda prevalece no dia 10/09 ate la deve de sair alguma informação para nos ajudar. MAs ate la ta tudo do mesmo jeito ainda. HARRISON.
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOi Angela, boa tarde
Também tenho empresas de academia de ginastica, e realmente continua da mesma forma.
Também estou com um problema e quem sabe você consiga me ajudar. Você tem algum plano de contas para usar especificamente nestas empresas? Pode me mandar um modelo?
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Angela,
As empresas cujas atividades sejam as descritas no Inciso XXI, § 3º, Artigo 12º, da Resolução CGSN 04/07 "academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes" de conformidade com o disposto nos incisos XIV a XVI, Art. 3º e Art. 7º da Resolução CGSN 05/07 terão suas receitas sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo V.
Neste Anexo, para determinação da alíquota e faixa de enquadramento deverá ser apurada a Relação "R" (Receita Bruta/Folha de Salários) nos doze últimos meses anteriores ao período de apuração (Artigo 7º Res. 05/07 com Redação dada pelo Artigo 3º da Resolução CGSN no 07/07).
Nas atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII, § 1o, Art. 17º, LC 123/06 (entre elas as academias de ginástica) não estará incluída entre os impostos que compõem o Simples Nacional a Contribuição para Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (Inciso V, § 5º. Art. 18º LC 123/06 com nova redação dada pelo Art.1º da LC 127/07).
Pelo acima exposto vale dizer que as empresas que exploram as atividades de Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes, devem calcular e recolher o INSS Patronal como se fossem tributadas pelo Lucro Presumido.
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Giselle
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, sabem me informar se para academia de atividades, no preenchimento da DAS existe alguma imunidade relacionada ao ISS (Belo Horizonte) ou IR?
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