Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 657

DCTF retificadora s mov

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:24

bom dia, a todos

DCTF nao obrigatorio apresentar sem movimento, certo?!... E qdo o cliente nos manda as notas fiscais atrasadas, como retificar a DCTF na qual nao foi apresentada? E se for apresenta-la terá multa?

grata

edilene

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:30

Edilene,

A DCTF sem débitos a declarar é permitida somente no mês de dezembro, onde é assinalado na tela de abertura os meses em que a empresa não teve débitos a declarar. Portanto, se houve receita (emissão de notas fiscais) em determinado mês e não foi apresentada a DCTF quando for apresentá-la haverá multa.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade