Sonia Maria
Tenho aqui uma resposta que o Saulo Heusi me enviou e poderá ajudá-la:
"Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de cargas
Atividade Permitida Não consta entre as atividades expressamente vedadas no Artigo 17 da LC 123/07 e nem nos Anexos I e II da Resolução CGSN 06/07)
No transporte intermunicipal ou interestadual de cargas serão aplicadas as alíquotas previstas no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, acrescido das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I da mencionada Lei, fixadas entre 1,25 a 3,95%.
Note que não estará incluído no montante a ser recolhido, a parcela relativa à contribuição previdenciária a cargo da Pessoa Jurídica (INSS Patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Inciso VI do § 5º do Artigo 18 da LC 123/07)
A partir de 01/01/2008 conforme dispõe o Artigo 2º da LC 127/07 "as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III da LC 123/06, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I"
Este texto ai ele me enviou, agora quando fui acessar o PGDAS, encontrei no item Prestação de serviços um especifico para Transporte, fiz e deu certo.
Espero ter ajudado a vc
Flavio Cesar