Eliane Albuquerque Ananias
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola pessoal,
Boa tarde.
Gostaria de saber se na retenção dos 4,65% o tomador de serviço recolhe os impostos independente do pagamento do serviço?
grata
Eliane Ananias
respostas 4
acessos 1.022
Eliane Albuquerque Ananias
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola pessoal,
Boa tarde.
Gostaria de saber se na retenção dos 4,65% o tomador de serviço recolhe os impostos independente do pagamento do serviço?
grata
Eliane Ananias
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Eliane,
Para pagamento de valores acima de R$ 5.000,00:
A retenção é devida quando do "PAGAMENTO", assim sendo, se ainda não efetuou o pagamento, o tomador dos serviços não deve recolher a CSRF.
Eliane Albuquerque Ananias
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!!!
Muito obrigada, Mario.
sds
Eliane Ananias
Danielle Tomaz Sanita Makabe
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Danielle
Na Nota Fiscal de Serviços da empresa que presta os serviços médicos deverá vir anotada a retenção do IRRF e (se for o caso) a da CSFR.
A ONG deveré (sim) efetuar a retenção e o posterior pagamento destes tributos.
Nota
A CSRF só será devida quando do pagamento de valor superior a R$ 5.000,00 no mesmo mês ao mesmo prestador de serviços.
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