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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:22

Bom dia Elani.

Agua é monofasico para o PIS e COFINS, entao na revenda nao existe mais o fato gerador, ele acabou na primeira fase que é a industria.

Já o IR e CSSl é normal com presunção de 8% e aliquota de 9% (CSLL) e 15% (IR).

A base legal para o pis e cofins eu acho que é art. 51 da lei 10.833. se nao for 51 é por perto, nao lembro bem de cabeça. kkk

Luiz Carlos Vilar
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