Lunardo quanto a legalidade da retenção já estou certa de que independente da tributação tem que recolher o INSS da cessão de mão de obra. Obrigada por me ajudar.
Olá pessoal vou colocar um exemplo ficticio aqui da minha dúvida:
Foi emitida uma NF no valor de: R$ 200.000,00
35% desse valor INSS, Base de Calculo R$ 70.000,00
BC INSS 11% = R$ 7.700,00.
Tomador fez a retenção na fonte do INSS.
Faço o recolhimento do DAS no anexo IV e ele calcula um valor X de INSS.
Agora a minha dúvida, como faço pra compensar esse valor é pela PERDCOMP, GFIP, DAS ou Entro com processo de restituição/ compensação junto a RFB.
Agradeço se alguém puder me ajudar e assim ficar resgistrado aqui até pra outros profissionais que tiverem a mesma dúvida.