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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF de empresa sem fins lucrativos

Jhonatan Hoff

Jhonatan Hoff

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 15:44

Boa tarde meus caros,

Tenho uma dúvida a respeito do IRRF de uma empresa sem fins lucrativos.

Prestamos serviços contábeis a uma empresa júnior que presta serviços de consultoria em engenharia mecânica. Ela é isenta do recolhimento do IR, porém em um serviço prestado pela mesma, O IR foi retido na fonte.
Tal procedimento é correto, já que se trata de uma empresa isenta do IR?
É possível uma restituição desse valor retido? Como devemos proceder.

Agradeço muito se alguém puder me ajudar.

Muito Obrigado

Grande Abraço.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:20

Bom dia Jhonatam,

A restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais será requerida pelo contribuinte mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

RETENÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR

O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição, ressalvadas as retenções das contribuições previdenciárias.


O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros Selic para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no respectivo mês da efetiva compensação ou restituição.

Espero Ajudar,

Até...

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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