Bom dia João,
A resposta a sua consulta esta na pergunta 409 que neste caso é sim, desde que as despesas sejam necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte.
CONGRESSOS E SEMINÁRIOS
409 - Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários
etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua
especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e
comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte,
desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro-caixa, comprovados por documentação hábil e
idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de
comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.
(Parecer Normativo Cosit nº 60, de 20 de junho de 1978)