Lucas de Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
tenho como cliente transportadora intermunicipal de cargas, que é contratada por outra transportadora.
O conhecimento de frete é emitido pela transportadora contratante,
A contratada emite NF. de prestação de Serviços para a contratante,
Este serviço vem sendo tributando no anexo III com o ISS
Quando meu cliente efetua frete por sua conta e emite Conhecimento, a tributação é feita no anexo III sem o ISS acrescentando o ICMS do anexo I
gostaria de saber de algum colega se este procedimento está correto
Grato