Luis Paulo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros amigos.
Sou um profissional recem formado, portanto me perdoem a ignorancia.
Minha dúvida é em ralação a tributação de incorporadoras.
Fiz a abertura de uma incorporadora e ela irá começar a construir, a opção é o (lucro presumido) se a apuração dos tributos pis, cofins, csll e irpj é sobre o faturamento,, pergunto. só vou fazer esses recolhimentos após a venda do imóvel, e vou informar sem movimento se caso optar por recolhimentos trimestrais,, poderei recolher antecipado? outra dúvida e quanto a venda, precisarei emitir nota de venda do imovel, ou a venda se dá pelo contrato de compra e venda do imóvel? pois recentemente comprei uma casa financiada pela caixa e não existe nota fiscal,, somente o contrato.
obrigado.. se alguêm puder me ajudar.