Claudemir Nunes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, como voces interpretam o artigo 17, § 3º, IN 83/2011, No caso de consórcio ainda não contemplado, o valor das parcelas pagas somente pode ser dedutível na apuração do resultado da atividade rural quando do recebimento do bem. Esse item é somente para consórcio, ou estende-se para antecipaçao de pagamentos a compras de gado ou outros bens da atividade rural?. Ou seja, no caso de pagamento antecipado na compra de defensivos, assumo o custo no momento da chegada do produto e nao no momento do pagamento.