Caroline,
Se a empresa incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94, de 2011 (Atividades não permitidas no Simples Nacional), hipótese em que a exclusão:
deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;
produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação;
A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional, em "Simples-Serviços, menu Exclusão.
Quanto a entrega da Declaração, a partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.
Será permitida a entrega da declaração mesmo que não constam como optantes em algum período do ano calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal.
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...