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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Caroline Lopes

Caroline Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:41

Ola Pessoal.

Estou com uma situação complicada.

tenho uma empresa que vou alterar a atividade economica e com isso ela será excluida do simples nacional no mes 05/2012. Agora como eu devo proceder na declaração, pois no site apos excluida por atividade eu não consigo fazer uma declaração. Como faço em relação aos 5 mesese de Simples Nacional. eu devo fazer uma declaração de modo simplificado no mes 06/2012 antes de excluir ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:39

Caroline,

Se a empresa incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94, de 2011 (Atividades não permitidas no Simples Nacional) , hipótese em que a exclusão:

deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;

produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação;

A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional, em "Simples-Serviços, menu Exclusão.

Quanto a entrega da Declaração, a partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.


Será permitida a entrega da declaração mesmo que não constam como optantes em algum período do ano calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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