FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Denis Luis Klosovski
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:44
Boa tarde colegas,
Existe algum beneficio fiscal, redução de impostos, para uma empresa de engenharia( projetos, desenhos tecnicos, etc) que presta serviços para uma Construtora que atua na área de contrução de residencias para pessoas de 0 a 3 salarios minimos? Ouvi alguma coisa sobre isso, empresas que prestram serviços sociais, isso procede?
Obrigado colegas...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:35
Boa tarde Denis,
O beneficio é concedido as incorporadoras que constroem imóveis nos moldes do Projeto Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
Estas tem a carga tributária federal reduzida de 5,93% (se tributadas pelo Lucro Presumido) para 1%.
Desconheço qualquer outro incentivo (neste sentido) que beneficie as empresas de engenharia.
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Denis Luis Klosovski
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:24
Obrigado Saulo
Será que para uma empresa que presta serviços a Incorporadora que controem imóveis nesses moldes o beneficio é estendido?
Assim, a incorporadora contrata serviços de elaboração de projetos e desenhos tecnicos para construção dessas moradias, a empresa contratada tera o beneficio da redução?
Grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 17:04
Boa tarde tarde Denis
O beneficio fiscal concedido pelo Artigo 6º da Lei 10931/2004 abrange apenas as incorporadoras que promovam a construção de imóveis nos moldes do PGMCMV.
Desconheço a abrangência pretendida.
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