x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.093

Parcelamento Simples nacional

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 12:44

Boa tarde,

A empresa até 30.06.07 era SIMPLES FEDERAL, tinha uma dívida do imposto simples do ano de 2003.
Mas em 01/07/2007 a empresa optou a ser Lucro Presumido e não pode pedir parcelamento essa parcelamento pois não estava mais no Simples .

A dúvida é : Teria possibilidade na época até 20/08/2007 da empresa optar pelo SIMPLES NACIONAL e pedir o parcelamento e depois, pedir exclução do SIMPLES NACIONAL e continuar no Lucro Presumido ainda esse 2º semestre de 2007?

Existia essa possibilidade?

Grata,

Sandra.

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 18:04

Boa tarde Sandra
As dívidas que vc quer parcelar são de qual período? Porque ser forem posteriores a 30/06/2004 não poderão entrar no parcelamento. E refente ao parcelamento, creio eu que a receita federal quer receber as dívidas independente da empresa ser simples ou lucro presumido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 16:56

Boa tarde,

A Receita Federal no link www.receita.fazenda.gov.br que trata dos débitos relativos às contribuições previdenciárias administradas pela RFB e no link

www.receita.fazenda.gov.br que trata dos débitos relativos aos demais tributos administrados por ela (RFB) é clara ao dispor (no item 4 deste link último) que: São parceláveis os seguintes débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2007 (eu grifei).

Nada consta sobre limitação de datas anteriores a 31/05/07

É também o que consta nas IN SRF 750/07, 755/07 e 762/07 revogadas pela IN RFB 767/07 cuja íntegra se encontra no link https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7672007.htm

Provavelmente (quero crer) o Vitor tenha se equívocado na interpretação destes dispositivos.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade