
Lucas Pereira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Importante Notícia!
Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm ampliado a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins. A discussão sobre o que é insumo é um dos principais problemas apontados por contribuintes que estão na não cumulatividade, obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano. Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições. Por isso, a importância do tema para as empresas. O TRF da 4ª Região tem pelo menos duas decisões que reconhecem como créditos todas as despesas realizadas e necessárias à obtenção da receita da empresa.
Neste mês, o TRF do sul do país autorizou a catarinense Beck Serviços Especializados, do setor de limpeza e manutenção, a deduzir do valor a ser recolhido de PIS e Cofins gastos com uniformes, vales-transporte e refeição e seguros de vida e de saúde de 3.700 funcionários, além da compra de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos da companhia. "Alguns desses insumos passaram a ser previstos em lei de 2009, mas a empresa estava impedida de utilizar os créditos por causa do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 2007", diz o advogado Luis Fernando Bidarte, que defende a Beck.
O TRF da 1ª Região também já concedeu a uma outra empresa de serviços o direito a créditos sobre os mesmos insumos utilizados pela Beck. Em 2008, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou que o ato declaratório feria princípios constitucionais por restringir a compensação.
FONTE: Valor Econômico
Meus colegas decisão muito importante, até porque as empresas não estão conseguindo descontar créditos devido a várias negativas da RFB, ou seja, o débito tributário esta cada vez maior e o EFD-CONTRIBUIÇÕES viabiliza isso para o Fisco. De animador pelo menos a referida decisão para extensão de conceito de insumo gerador de crédito.
A RFB vem a um bom tempo atráves de Atos Declaratórios Interpretativos restringindo a concepção de insumos, sem um disputa judicial comum, tomará que o STJ mantenha o entendimento do TRF4, para que o PIS e COFINS não seja o um gravame maior do que ja é.
o que acham da notícia meus colegas?