Ricardo Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Saudações!A legislação prevê que caso a empresa de representação comercial tenha seu contrato rescindido sem motivo justo, terá direito a uma indenização.Esta indenização será paga sem a emissão de NF, sendo que a tomadora dos serviços deverá reter e recolher a alíquota de 15% (IRRF - cód 9385 - até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador). Minha dúvida é a seguinte: também há incidência de CSLL de 9% sobre 100% da indenização (encontrei alguns contadores defendendo este procedimento)? Realmente não terei que pagar PIS e COFINS? A empresa é do Lucro Presumido! Como farei para lançar estes valores na DCTF e na DACON? Se puder citar a legislação, melhor ainda! Desde já agradeço pela gentileza!