
Alailson de Lima Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Digitador(a)Cálculo da Base de Cálculo do Imposto Simples sobre a remessa em consignação, é pelo total remetido ou sómente pelo valor realmente já efetivado de vendas?
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Alailson de Lima Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Digitador(a)Cálculo da Base de Cálculo do Imposto Simples sobre a remessa em consignação, é pelo total remetido ou sómente pelo valor realmente já efetivado de vendas?
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalSomente sobre o valor das vendas.
Alailson de Lima Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Digitador(a)Obrigado Paula, pela confirmação, este também é o nosso entendimento.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, caro Alailson de Lima Souza
Para compreender melhor este assunto de simples nacional, atividades permitidas e vedadas, base de cálculo e exclusão, deixo a dica de analisar a Lei Complementar 123/2006 e também as Resoluções do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, tudo isto disponível no site da Receita Federal do Brasil
Saudações
Alailson de Lima Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Digitador(a)Obrigado pelas dicas !! Bom domingo!!
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalDisponha!
Valéria de Sousa Bezerra
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar FaturamentoRicardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Valéria de Sousa Bezerra
Procure esta informação na sala "Legislações Estaduais e Municipais".
Boa sorte
Visitante não registrado
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalRicardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia Triciane e Paula
Embora sua orientação de vocês tenha sido válida, sobretudo pela participação e intento de orientar os consulentes, convenhamos que conforme minhas observações na postagem imediatamente anterior à de Triciane, tal assunto deveria ser tratado na sala ideal, e não nesta, com propósitos adversos.
Deste modo seria importante consultar as postagens do autor da dúvida; como ele foi orientado a procurar outra sala, seria viável responder a dúvida somente se ela estivesse postada na sala correta.
Neste contexto, se sempre respondêssemos questões nas salas inadequadas, sem analisar o andamento do debate (postagens anteriores) e nem advertir o consulente que ele está postando a dúvida na sala inadequada (ou sem denunciar a transgressão para a moderação), infelizmente estaria sendo fechado mais um ciclo vicioso.
Observemos que "se pegar a moda" de sempre obter respostas mesmo perguntando em lugar errado (mesmo tendo sido advertido pela moderação) os postulantes (antigos e recentes) nunca tomarão atitude, continuarão a perguntar e esmo e sempre receberão respostas isentas de pessoas participativas como vocês.
Portanto, ao visualizar uma dúvida em sala incompetente o ideal é denunciar a postagem à moderação; caso responda deve ser citado que apesar de estar em local inadequado, a continuidade do assunto deve ser desdobrada em sala própria. Por outro lado, como a moderação já interagiu (como eu fiz), convém manter silêncio por razões óbvias.
Nada impede a participação, todavia, antes de postar respostas, seria importantíssimo analisar os reflexos da interação com o bom andamento dos debates nesta "comunidade virtual", visando reduzir a baixíssimos índices as mazelas deste tipo.
Obrigado pela compreensão
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalCerto, Ricardo, a partir de agora observarei suas colocações antes de responder a qualquer postagem, pois meu único interesse é ajudar aos colegas e contribuir com o fórum, que já ajudou bastante a dirimir minhas dúvidas e continua ajudando.
Saudações.
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