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calculo da base de calculo simples nacional

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 22 julho 2012 | 01:08

Bom dia, caro Alailson de Lima Souza


Para compreender melhor este assunto de simples nacional, atividades permitidas e vedadas, base de cálculo e exclusão, deixo a dica de analisar a Lei Complementar 123/2006 e também as Resoluções do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, tudo isto disponível no site da Receita Federal do Brasil


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 08:34

Bom dia, Valéria de Sousa Bezerra


Procure esta informação na sala "Legislações Estaduais e Municipais".


Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:57

Bom dia Triciane e Paula


Embora sua orientação de vocês tenha sido válida, sobretudo pela participação e intento de orientar os consulentes, convenhamos que conforme minhas observações na postagem imediatamente anterior à de Triciane, tal assunto deveria ser tratado na sala ideal, e não nesta, com propósitos adversos.

Deste modo seria importante consultar as postagens do autor da dúvida; como ele foi orientado a procurar outra sala, seria viável responder a dúvida somente se ela estivesse postada na sala correta.

Neste contexto, se sempre respondêssemos questões nas salas inadequadas, sem analisar o andamento do debate (postagens anteriores) e nem advertir o consulente que ele está postando a dúvida na sala inadequada (ou sem denunciar a transgressão para a moderação), infelizmente estaria sendo fechado mais um ciclo vicioso.

Observemos que "se pegar a moda" de sempre obter respostas mesmo perguntando em lugar errado (mesmo tendo sido advertido pela moderação) os postulantes (antigos e recentes) nunca tomarão atitude, continuarão a perguntar e esmo e sempre receberão respostas isentas de pessoas participativas como vocês.

Portanto, ao visualizar uma dúvida em sala incompetente o ideal é denunciar a postagem à moderação; caso responda deve ser citado que apesar de estar em local inadequado, a continuidade do assunto deve ser desdobrada em sala própria. Por outro lado, como a moderação já interagiu (como eu fiz), convém manter silêncio por razões óbvias.

Nada impede a participação, todavia, antes de postar respostas, seria importantíssimo analisar os reflexos da interação com o bom andamento dos debates nesta "comunidade virtual", visando reduzir a baixíssimos índices as mazelas deste tipo.


Obrigado pela compreensão

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:02

Certo, Ricardo, a partir de agora observarei suas colocações antes de responder a qualquer postagem, pois meu único interesse é ajudar aos colegas e contribuir com o fórum, que já ajudou bastante a dirimir minhas dúvidas e continua ajudando.

Saudações.

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